ESTOU DESEMPREGADO, PRECISO PAGAR PENSÃO? ENTENDA A LEI!
Saiba como funciona o pagamento de pensão em caso de desemprego.
A pensão alimentícia é um direito fundamental previsto na Constituição Federal e no Código Civil. Ela existe para garantir que crianças, adolescentes e, em alguns casos, ex-cônjuges tenham acesso a uma vida digna, com alimentação, saúde, educação, moradia, lazer e vestuário.
Estar desempregado não significa estar liberado dessa obrigação. Isso porque as necessidades do alimentado continuam existindo, independentemente da situação profissional do responsável.
COMO A JUSTIÇA DEFINE O VALOR DA PENSÃO?
Ao contrário do que muitos pensam, a lei não estabelece uma porcentagem fixa (como “30% do salário”). O juiz analisa cada caso com base no chamado binômio necessidade x possibilidade:
• Necessidade do filho: inclui todas as despesas básicas para garantir desenvolvimento saudável.
• Capacidade financeira do responsável: o valor deve ser proporcional aos recursos de quem paga, sem comprometer totalmente sua sobrevivência.
Portanto, a pensão é personalizada de acordo com a realidade de cada família.
E QUANDO O PAGANTE ESTÁ DESEMPREGADO?
O desemprego não suspende automaticamente a pensão. O que pode ser feito é buscar a revisão judicial.
1. Manter o Compromisso
Mesmo sem emprego formal, o responsável deve contribuir. A Justiça entende que o sustento dos filhos é prioridade absoluta. Isso significa que é esperado que o genitor busque alternativas: trabalhos informais, uso de economias, ou até auxílio familiar.
2. Revisão Judicial da Pensão
A ação revisional de alimentos é o caminho correto. Nela, o responsável comprova a queda na renda com documentos como:
• Carteira de Trabalho com registro de desligamento,
• extratos bancários,
• comprovantes de ausência de renda.
Com base nessas provas, o juiz pode reduzir temporariamente o valor da pensão, sempre garantindo o mínimo necessário ao filho.
3. Boa-fé e Proposta Razoável
Na Justiça, demonstrar boa-fé faz diferença. O responsável deve apresentar uma proposta viável, compatível com a nova realidade, para que o juiz perceba o comprometimento em cumprir com o dever parental.
O QUE ACONTECE SE O PAGAMENTO NÃO FOR FEITO?
Deixar de pagar sem autorização judicial gera dívida alimentar. E essa dívida tem consequências graves:
• bloqueio de contas bancárias e aplicações financeiras,
• penhora de bens,
• suspensão da CNH e do passaporte,
• prisão civil (aplicada às três últimas parcelas vencidas e às que vencerem no processo).
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a alegação de desemprego, sozinha, não impede a prisão civil. Isso porque o não pagamento da pensão fere os princípios da solidariedade familiar e da dignidade da pessoa humana.
PENSÃO PARA MAIS DE UM FILHO
Se o genitor tem a obrigação de pagar pensão para mais de um filho, a revisão judicial é ainda mais necessária. O juiz poderá ajustar os valores de forma proporcional, garantindo que todos recebam sustento, mesmo que em valor reduzido.
CONCLUSÃO
• Estar desempregado não elimina a obrigação de pagar pensão.
• Apenas a Justiça pode autorizar a redução ou suspensão do valor.
• O não pagamento pode resultar em bloqueio de bens, suspensão de documentos e até prisão.
• O caminho correto é sempre ingressar com ação revisional de alimentos.
👉 Se você está desempregado e não consegue arcar com o valor da pensão, ou se é responsável pelo recebimento e enfrenta atrasos, busque orientação jurídica imediata. O acompanhamento de um advogado evita prejuízos, resguarda seus direitos e garante maior segurança no processo.
👉 Em caso de dúvidas ou se deseja saber mais informações, entre em contato com a Dra. Daniela Moreira:
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